O contribuinte que deseja promover a regularização de tributos municipais pode obter descontos de até 100% sobre multas e juros tem até o dia 20 de dezembro. Para isso, basta aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A medida vale para débitos inscritos na dívida ativa gerados até 31 de dezembro de 2018. O benefício varia de acordo com o número de parcelas. Se o munícipe parcelar a dívida em seis vezes, por exemplo, o desconto sobre multas e juros é 40%.
Quem optar por quitar o débito em cinco, quatro, três ou duas parcelas pode obter descontos de 50%, 60%, 70% e 80% sobre multas e juros, respectivamente. Já o contribuinte que quitar a dívida à vista consegue desconto de 100% sobre multas e juros.
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