A Prefeitura da Estância Turística de Avaré informa que, diferente do que foi dito pelo vereador “Toninho da Lorsa” na última sessão da Câmara de Vereadores, os recursos da ordem de R$ 1.389.721,80 repassados pelo Governo Federal ao município com destinação à Santa Casa de Misericórdia de Avaré não são oriundos de emendas parlamentares, mas, sim, fruto da edição da Lei Federal Nº 13.995 de 5 de maio de 2020.
De acordo com a referida lei, a União repassará cerca de R$ 2 bilhões às entidades filantrópicas de todo o país com o objetivo de reforçar o custeio do combate à pandemia da Covid-19.
Cada entidade receberá os repasses em parcelas, definidas por critérios técnicos do Ministério da Saúde e autorizadas por portarias. Nesse sentido, em 21 de maio de 2020, o Ministério da Saúde publicou a portaria 1.393 autorizando o repasse de R$ 548.948,27 mil à Santa Casa de Misericórdia de Avaré, sendo o montante (da primeira parcela) transferido para as contas do Fundo Municipal de Saúde de Avaré em 25 de maio.
Já em 29 do mesmo mês o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.448 autorizando o repasse de outros R$ 840.827,56 mil a mesma Santa Casa de Misericórdia de Avaré, sendo que tais recursos (da 2ª. parcela) foram transferidos pela União ao Fundo Municipal de Saúde de Avaré na primeira semana de junho.
É preciso ressaltar que não é permitido que recursos públicos oriundos de auxílios do tipo, custeio ou até mesmo emendas parlamentares sejam depositados diretamente em contas de terceiros que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em razão da descentralização da gestão pública, cabe aos municípios, que integram o sistema federativo, gerir e fiscalizar a sua utilização, formalizando os respectivos compromissos de aplicação financeira de acordo com o determinado pela Lei. Não há, como pode se pensar, a simples transferência bancária entre contas.
Desta forma, ao ter ciência da disponibilidade da 1ª parcela em sua contabilidade, a Prefeitura iniciou os preparativos para formalizar o repasse à Santa Casa de Misericórdia de Avaré. Para tanto, houve a necessidade de abertura de crédito extraordinário no orçamento municipal, criando dotação orçamentária capaz de autorizar o repasse dos valores à entidade.
Durante a realização dos procedimentos contábeis, ocorreu a transferência da 2ª parcela por parte da União.
Diante da possibilidade de ter que repetir o mesmo processo em curso, a Prefeitura entendeu por bem refazer os procedimentos já iniciados para contemplar, em um mesmo contrato, os valores referentes às duas parcelas, totalizando um repasse único de R$ 1.389.775,83 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), que deverão ser transferidos para a entidade até a próxima segunda-feira, 22, cerca de 15 dias após o 2º crédito.
Embora as portarias tenham definido que o prazo para repassar tais recursos seria de 5 dias após o recebimento, não há, na rotina administrativa pública, condições hábeis para cumprir tal prazo.
Isso porque, como já dito, a formalização do repasse de valores provenientes do Tesouro nacional, estadual ou municipal é precedida de uma série de providências e análises jurídicas e documentais que demandam um tempo mínimo, sempre observado pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré em todos os seus processos.
Desta forma, o uso político e eleitoreiro das necessidades urgentes enfrentadas por toda e qualquer prestadora de serviços de saúde em tempos de pandemia é condenável e lamentável.
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré jamais retardou ou dificultou qualquer trâmite interno para postergar a liberação de recursos para a Santa Casa de Misericórdia de Avaré.
Pensar (e induzir a população a pensar diferente) escancara o baixo nível de agentes políticos, bem como a adesão a boatos e ideias revanchistas que jamais pautaram as ações do Governo Municipal.