Prefeitura e Câmara de Cerqueira César têm contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
TCE também rejeitou as contas da Câmara Municipal referente ao exercício de 2009; Segundo o órgão, ocorreram falhas relativas a despesas com gêneros alimentícios e especialmente com o pagamento de horas extras aos servidores
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável às contas de 2011 da Prefeitura de Cerqueira César. O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta o planejamento do orçamento como uma das principais questões motivadoras da decisão.
O relator observou que a decisão do prefeito José Rosseto de utilizar decretos para abrir créditos suplementares descaracterizou inteiramente à peça orçamentária, “transformando-a em mera peça de ficção”. Outra irregularidade apontada pelo relator refere-se aos precatórios. A Prefeitura de Cerqueira César depositou em conta vinculada valor inferior à parcela devida, descumprindo o que estabelece a Emenda Constitucional nº 62/2009.
Durante a análise das contas ficou constatado que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município não prevê critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e tampouco para concessão de repasses a entidades do terceiro setor. A LDO também contém autorização para abertura de créditos suplementares em percentual incompatível com a inflação prevista para o período. Além disso, o município não conta com o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O TCE constatou ainda que houve um aumento de 60,28% do montante da dívida de longo prazo. Em 2011 também teria ocorrido renúncia irregular de receitas por meio da Lei Municipal 1828/2011, acarretando perda de arrecadação no valor de R$ 85.099,84 sem demonstração de atendimento ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre a dívida ativa, houve inconsistências nos dados enviados ao sistema AUDESP, tendo em vista as divergências entre os registros do setor e as peças contábeis.
O TCE destaca ainda que ficou constatado que a verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não foi totalmente aplicada. Já o Plano Municipal de Saúde não contempla o cronograma físico-financeiro.
Sobre os precatórios, ocorreu “insuficiência dos depósitos efetuados de acordo com as regras da Emenda Constitucional”. A Prefeitura depositou a quantia de R$ 100.276,80 quando deveria depositar R$ 105.162,49.
Em relação a adiantamentos, teria ocorrido descumprimento dos prazos previstos em lei para a prestação de contas, licitação não processada e empenhamento de despesas realizadas em 2010, contrariando o art. 60 caput da Lei Federal 4.320/64.
O TCE ainda encontrou falhas na ordem cronológica de pagamentos, onde teria ocorrido descumprimento em licitações e contratos, além de irregularidades nas Tomadas de Preços 02/11 e 15/11 e no Convite 05/11, cujos procedimentos possivelmente acarretaram prejuízo aos cofres públicos.
CÂMARA MUNICIPAL
A 1ª Câmara do TCE reprovou também a prestação de contas da Câmara de Cerqueira César relativa ao exercício de 2009.
Segundo o voto do Conselheiro Renato Martins Costa, remanesceram no exercício falhas de prática, reincidente em anos anteriores, relativas a despesas com gêneros alimentícios e especialmente com o pagamento de horas extras a servidores. No que concerne aos gastos com alimentos, as despesas efetuadas não atenderam à finalidade pública na avaliação do relator.
Outro ponto que colaborou para a desaprovação das contas foi o fato de que o Legislativo concedeu, no exercício em exame, revisão salarial a servidores no percentual 6,05%, a partir de maio de 2009 por ato da Mesa Diretora, medida que caracterizou infração ao sistema constitucional e ao artigo 37, X, da Carta Magna.