AcontecendoPrefeitura explica como funciona o ensino remoto na rede municipal

Além de material impresso, todos os alunos têm acesso à Plataforma Digital com atividades diárias
A Comarca26 de março de 202115 min

Atendendo ao Decreto nº 6.222 de 12 de março de 2021, a rede municipal de ensino passou a trabalhar na modalidade remota no último dia 15. As atividades presenciais estão suspensas até 30 de março. As escolas permanecem abertas, porém professores e alunos realizam os trabalhos remotamente.

Para garantir a aprendizagem dos alunos, os professores se desdobram nas tarefas de planejar as atividades de livros didáticos ou apostilas enviadas aos alunos, planejam e monitoram as atividades e os acessos na Plataforma Digital, produzem vídeos com orientações e fazem o acompanhamento diário das turmas, enviando dicas de leitura, músicas e até brincadeiras.

Os docentes também participam semanalmente de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) online com a equipe. São realizadas ainda reuniões online com a equipe pedagógica e gestores das escolas, bem como o monitoramento de trabalhos executados.

Tudo é acompanhado pelos supervisores de ensino, incluindo o Plano de Ação das unidades educacionais desenvolvido durante a pandemia.

Livros em casa

Para garantir a aprendizagem e o desenvolvimento das habilidades para cada ano escolar, os alunos do Ensino Fundamental levam para casa, com orientações reforçadas pelo professor, os livros didáticos de Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia e Ciências.

No caso de Arte, Educação Física e Inglês são planejadas apostilas com os conhecimentos das áreas.

Além disso, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu material apostilado da empresa UNIFEV para a Educação Infantil (Etapas I e II), o que garante as aprendizagens essenciais aos alunos desta faixa etária.

Além dos materiais impressos, todos os alunos da rede, da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e EJA, têm acesso à Plataforma Digital com atividades diárias para cada etapa/ano.

Alimentos

A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis de estudantes das escolas públicas de educação básica.

A medida fica vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas presenciais em razão de situação de emergência e calamidade pública resultante da pandemia do coronavírus.

O alimento é ofertado às famílias dos alunos regularmente matriculados, o qual é entregue na própria escola, atendendo a todos os protocolos sanitários.

1 comments

  • Nerilda gomes

    27 de março de 2021 at 06:17

    Eu tenho direito na cesta ?

    Reply

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