Projetos do ITBI e ISS são aprovados na Câmara
Da Redação
A sessão extraordinária para a apreciação dos projetos que regulamentam o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis/Inter Vivos – ITBI e que altera a tabela do Imposto Sobre Serviços – ISS ocorreu na última segunda-feira, 23 de dezembro.
No entanto, a presidente do Legislativo, Bruna Silvestre, que se posicionou contra os projetos, se recusando inclusive a colocá-los em votação ainda em 2013, não compareceu a sessão, que foi presidida pelo vice-presidente Marcelo Ortega, que ficou impedido de votar.
Marcada para ter início às 10 horas da manhã, o departamento jurídico da Câmara emitiu um parecer desfavorável ao projeto, com isso a sessão foi interrompida e remarcada para o mesmo dia, às 18 horas.
Apesar das tentativas de Roberto Araújo, Carlos Estati e Denílson Ziroldo de convencerem os pares a não aprovarem o projeto, os demais vereadores presentes votaram a favor, e aprovaram as alterações na cobrança do ITBI. Já com relação ao ISS, apenas Roberto Araújo e Ziroldo foram contra.
IMPASSES
Os projetos foram enviados em agosto de 2010 ao Legislativo. Na última sessão ordinária do ano, a Prefeitura fez um pedido para que fossem votados, no entanto, Bruna Silvestre retirou os projetos da pauta.
Quando a Prefeitura enviou o projeto de abono aos funcionários públicos para ser votado em sessão extraordinária, foi feita uma solicitação para que os projetos do ITBI e do ISS fossem colocados em pauta na mesma sessão, no entanto Bruna Silvestre se negou a pautá-los, alegando que o prefeito não pediu a votação em caráter de urgência.
Para conseguir a aprovação do projetos de lei sobre o ITBI e ISS, a Prefeitura entrou com um mandado de segurança no Fórum de Avaré, que terminou através de liminar que ocorresse uma sessão extraordinária em dois dias. Com a vitória, a Prefeitura estima um aumento considerável na arrecadação municipal.
O QUE SÃO ITBI E ISS
ITBI – O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto cobrado quando existe a negociação de imóveis. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador. É sempre cobrado apenas em transações “inter vivos”, ou seja, não é cobrado em caso de das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
ISS – O Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza, chamado também de ISSQN, é recolhido apenas pelos municípios, cobrado de empresas ou profissionais autônomos que prestam serviço no município.