“São danos irreparáveis”, diz menina que foi vítima de racismo no iFSP
Bianca Stella
Da Redação
Tema assíduo em rodas de debate no âmbito das ciências sociais, a discussão sobre racismo tem ganhado um significativo destaque nos últimos anos. Em Avaré, a questão racial ganhou ênfase após o caso envolvendo uma aluna do Instituto Federal de Avaré (IFSP), que foi alvo de preconceito por parte de seus colegas de classe, que colocaram bananas em sua mochila.
A estudante Júlia Santos, vítima do ato racista, ao relatar a situação vexatória em sua rede social, demonstrou ter ficado bastante abalada diante das circunstâncias pela qual passou: “Eu falei que não iria me manifestar sobre esse caso, porém acho importante propagar essa mensagem. Ontem, por volta das 17h, fui pegar minha mochila no banco da faculdade (IFSP) e encontrei 4 bananas dentro da mesma, e estava ao lado de outra mochila idêntica a minha e a única diferença é que a minha estava com uma garrafa de água do lado”.
NA ESCOLA – Júlia falou com a reportagem, e disse que sempre teve um relacionamento bom com colegas e professores da instituição de ensino. “Eu faço projetos de extensão, então fico bastante tempo na faculdade”. A estudante também frisou que semanas antes do ocorrido, alguns alunos haviam escrito mensagens racistas nos banheiros. “Isso aconteceu duas vezes somente este ano”, declara.
SOLUÇÕES – De acordo com ela, o Instituto fez o boletim de ocorrência e os alunos foram suspensos por seis dias. Entretanto, Júlia acredita que as punições poderiam ser mais severas. “Como não foi algo pessoal, a própria faculdade registrou o boletim. Achei que as punições poderiam ser mais severas, esses danos são irreparáveis”, conclui.
LEGISLAÇÃO – A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Neste contexto, a legislação prevê que o racismo se enquadra como injúria racial, prevista no Art 140 do Código Penal.