AcontecendoSincomerciários explica que trabalhador deve receber hora extra no feriado de Carnaval

Comerciários ainda têm direito a uma folga pelo dia trabalhado
A Comarca15 de fevereiro de 20212 min

A assessoria do Sincomerciários de Avaré, sindicato que responde pela categoria de trabalhadores do comércio em geral, enviou nota à imprensa explicando sobre a confusão gerada em virtude da terça-feira de Carnaval (16). A data não é um feriado nacional, como muito se pensa, entretanto existe uma lei municipal em Avaré que determina o dia de Carnaval como feriado municipal. Veja o que diz a nota do sindicato:

“Em razão da pandemia houve uma confusão sobre o feriado de Carnaval nas empresas. O Carnaval não é um feriado nacional, mas, como em algumas cidades e estados, em Avaré é feriado local. Fato confirmado na Lei Municipal de n° 1.250 de 22 de setembro de 2009.

A Convenção Coletiva da categoria Comerciária permite o trabalho em feriados apenas com solicitação prévia de dez dias ao sindicato, sendo que são acrescentados pagamentos extras do dia e mais folga para os funcionários que trabalharem aos domingos e feriados.

Excepcionalmente, devido ao prazo de solicitação não ser possível, será permitido o trabalho no feriado do dia 16/02 com pagamentos e folga para os comerciários de Avaré conforme:

Categoria Empresa                                                 Valor Folga

Microempresa  – ME R$                                  62,00 + 1 (uma) folga

Empresa Pequeno Porte – EPP R$                78,00 + 1 (uma) folga

Empresas Sociedade Limitada – LTDA R$     130,00 + 1 (uma) folga

Dúvidas ou mais informações no Sincomerciários de Avaré através do telefones: 14 3711-4855 / 3733-4855. Rua Rio de Janeiro, 1965 – Avaré/SP.

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