A assessoria do Sincomerciários de Avaré, sindicato que responde pela categoria de trabalhadores do comércio em geral, enviou nota à imprensa explicando sobre a confusão gerada em virtude da terça-feira de Carnaval (16). A data não é um feriado nacional, como muito se pensa, entretanto existe uma lei municipal em Avaré que determina o dia de Carnaval como feriado municipal. Veja o que diz a nota do sindicato:
“Em razão da pandemia houve uma confusão sobre o feriado de Carnaval nas empresas. O Carnaval não é um feriado nacional, mas, como em algumas cidades e estados, em Avaré é feriado local. Fato confirmado na Lei Municipal de n° 1.250 de 22 de setembro de 2009.
A Convenção Coletiva da categoria Comerciária permite o trabalho em feriados apenas com solicitação prévia de dez dias ao sindicato, sendo que são acrescentados pagamentos extras do dia e mais folga para os funcionários que trabalharem aos domingos e feriados.
Excepcionalmente, devido ao prazo de solicitação não ser possível, será permitido o trabalho no feriado do dia 16/02 com pagamentos e folga para os comerciários de Avaré conforme:
Categoria Empresa Valor Folga
Microempresa – ME R$ 62,00 + 1 (uma) folga
Empresa Pequeno Porte – EPP R$ 78,00 + 1 (uma) folga
Empresas Sociedade Limitada – LTDA R$ 130,00 + 1 (uma) folga
Dúvidas ou mais informações no Sincomerciários de Avaré através do telefones: 14 3711-4855 / 3733-4855. Rua Rio de Janeiro, 1965 – Avaré/SP.