AcontecendoNova lei do comércio não permite abertura de bares e lanchonetes para atendimento presencial
Estabelecimentos do gênero só podem atender ao público em sistema de delivery e drive-thru
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Em vigor desde 15 de março, medida iria incialmente até o dia 30. Por conta da explosão de casos e do colapso do sistema de saúde, gestão estadual decidiu ampliar período das restrições
Decreto Municipal nº 6.167 entra em vigor na segunda-feira, 25; confira o que muda