Estão inclusos bares, restaurantes, academias, salões de beleza e produção de eventos; prazo para adesão é 30 de junho
Estão inclusos bares, restaurantes, academias, salões de beleza e produção de eventos; prazo para adesão é 30 de junho
Estabelecimentos do gênero só podem atender ao público em sistema de delivery e drive-thru
Em vigor desde 15 de março, medida iria incialmente até o dia 30. Por conta da explosão de casos e do colapso do sistema de saúde, gestão estadual decidiu ampliar período das restrições
Projeto foi aprovado por unanimidade, mas ainda há riscos para empresários e comerciantes