TCE nega recurso e mantém multa a Joselyr Silvestre
Ex-chefe do Executivo avareense foi multado em função da aquisição de mais de 120 mil litros de combustíveis no exercício de 2006
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, que tentava reverter a decisão que gerou uma multa de mais de R$ 4 mil devido a irregularidades que teriam sido cometidas na aquisição de mais de 120 mil litros de combustíveis.
O contrato em questão foi celebrado em março de 2006 entre a Prefeitura e o Auto Posto Estrela de Avaré Ltda., objetivando a aquisição de 85 mil litros de óleo diesel e 40 mil litros de álcool comum (etanol) para a Frota Municipal no valor de mais de R$ 230 mil. Segundo o TCE, a contratação foi realizada de forma direta, sem um processo licitatório, o que sugere falta de planejamento da administração na avaliação do órgão.
Segundo o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o TCE já havia notificado o então prefeito em 2007 sobre outro procedimento, da mesma espécie, registrado em abril de 2006. “Assim, concluiu que a celebração de dois contratos, quase que simultaneamente, vem a demonstrar a despreocupação da administração local de tomar, em tempo hábil, as providências para realizar a devida licitação, preferindo fazer contratação emergencial sem apresentar as justificativas plausíveis, burlando a Lei de Licitações”, destacou o conselheiro.
DEFESA – Em sua defesa, o ex-prefeito Joselyr Silvestre sustentou a boa-fé da administração, “que pode ser constatada no fato de ter sido deflagrada a concorrência nº 03/06 com antecedência e devidamente planejada pela gestão pública de acordo com o disposto em lei, mas, em razão da apresentação de dois recursos administrativos, o conteúdo do edital foi submetido novamente à apreciação do corpo jurídico da administração, que após analisar todo o processo opinou pela anulação do certame, o que foi prontamente acatado pelo Chefe do Executivo”.
Ele destacou ainda que não poderia protelar ainda mais a real necessidade de aquisição de combustível para o fim de atender, “com eficiência e segurança, uma demanda de extrema importância, a fim de não comprometer o bom funcionamento de toda a máquina pública municipal”.
Para o TCE, contudo, as justificativas apresentadas por Joselyr Silvestre “não têm força para abalar os fundamentos da decisão” e não justificam “a contratação direta, conforme determina a Lei Licitatória, qual seja, real situação emergencial ou de calamidade pública”.
EMERGÊNCIA FABRICADA – Segundo o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, “a divulgação de edital viciado e posteriormente anulado administrativamente, por si só, confirma que a emergência invocada pelo recorrente (Joselyr), na verdade, foi fabricada pela própria administração, fenômeno não admitido na jurisprudência desta Corte, porquanto não se há confundir essencialidade do fornecimento com inércia administrativa”.
O magistrado destaca ainda que a “aquisição de combustível é prática corriqueira que demanda ação eficiente do administrador que, em tempo hábil, deve deflagrar o devido certame licitatório a fim de satisfazer as exigências constitucionais e legais sobre a matéria”.
Por fim, o TCE destacou que o próprio ex-prefeito, em sua defesa, admitiu que não foi elaborado o parecer jurídico e tampouco esclareceu a ocorrência de pagamentos em desconformidade com os prazos acordados”.
Diante dos fatos, o recurso foi negado e a multa de cerca de R$ 4 mil foi mantida pelo Tribunal de Contas.