AcontecendoTCE nega recurso e mantém multa aplicada a Joselyr por falhas na aquisição dos “podrões”

A Comarca18 de novembro de 20146 min

TCE nega recurso e mantém multa aplicada a Joselyr por falhas na aquisição dos “podrões”

Da Redação

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Após ser condenado pela Justiça por irregularidades encontradas na aquisição de 10 ônibus chamados “podrões”, por R$ 800 mil, o ex-prefeito Joselyr Silvestre também sofreu um revés do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). O órgão negou o recurso e manteve a multa de mais de R$ 10 mil aplicada pelas falhas apontadas na aquisição dos veículos adquiridos em condição de usados.

No recurso, Joselyr sustentou que os conselheiros do TCE não teriam apreciado “de forma devida os esclarecimentos prestados pela Prefeitura, os quais considerou sólidos e perfeitamente lícitos para comprovar a regularidade dos atos praticados”.

O ex-prefeito destacou ainda que não teria ocorrido prejuízo ao erário, tampouco impediu que a Administração obtivesse a proposta mais vantajosa. Ele acrescentou que teria ocorrido erro de digitação no texto do edital, que previa, inicialmente, que o objeto licitado deveria ser ônibus de fabricação nacional dos anos 1997 a 1998, mas foi corrigido para “a partir de 1997, o que engloba o ano de 1998, “não prejudicando, dessa feita, as empresas que porventura só possuíssem veículos de fabricação desses dois anos”.

MULTA “INJUSTA” – Com relação à especificação dos veículos, Joselyr destacou que “o peso dos veículos foi estipulado por critérios de segurança e de acordo com as adaptações estabelecidas pelo departamento responsável, que verificou que os ônibus saem de fábrica originalmente com o total de assentos que possuem o peso exigido no edital. Com isso, a Administração evitou alterações nos chassis ou na própria carroceria que pudessem colocar em risco a segurança dos passageiros”.

Para ele, a multa aplicada foi “injusta e excessiva” uma vez que agiu de boa-fé e demonstrou, de forma incontestável, os fatos que levaram o Município a realizar a contratação”.

DECISÃO – Segundo o conselheiro do TCE Sidney Beraldo, “as razões recursais não têm potencial para abalar a íntegra dos fundamentos da decisão”.

O representante do Tribunal destaca ainda que embora Joselyr tenha alegado a realização de pesquisas prévias de preços, além da cotação obtida da empresa vencedora do certame, a FB de Amorim Veículos, “não trouxe documentação hábil a comprovar a assertiva”.

Para o conselheiro, o ex-prefeito também não conseguiu afastar a ofensa ao artigo 21, da Lei nº 8.666/93, que exige divulgação do edital sempre que houver alteração que afete a formulação de propostas”.

Falhas também foram apontadas nas especificações dos veículos como: o peso total tinha que ser exatamente de 17.500 kg, que contribuíram para a baixa competitividade da licitação. Na época, 7 empresas retiraram o edital, sendo que 4 adquiriram as pastas depois da alteração do instrumento e que apenas duas compareceram à disputa. A empresa Teleônibus Ltda., que ofertou o preço unitário de R$ 78 mil, foi a vencedora do certame, porém acabou sendo desclassificada, sendo que a FB Amorim acabou ganhando a licitação. O conselheiro rejeitou o recurso e manteve a multa de mais de R$ 10 mil que foi aplicada ao ex-prefeito.

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