AcontecendoTJ isenta Prefeitura de multa de cerca de R$ 15 milhões

A Comarca4 de novembro de 20145 min

TJ isenta Prefeitura de multa de cerca de R$ 15 milhões

Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público que pediu a condenação de ex-prefeitos e o município de Avaré por falta de vagas em creches

Da Redação

jussa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente a ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público (MP) em razão de a Prefeitura de Avaré não ter disponibilizado vagas em creches.

O MP havia estipulado uma multa diária que, atualizada, chega a cerca de R$ 15 milhões. Com a decisão, a Prefeitura estaria isenta de pagar o valor.

Na ação, o TJ ainda absolveu os ex-prefeitos Joselyr Silvestre, Lilian Manguli e Rogélio Barcheti, acusados de não darem cumprimento à sentença judicial transitada em julgado que determinou o atendimento das crianças em creches. O órgão já havia julgado a ação improcedente, porém o MP apelou pedindo que os três prefeitos fossem condenados.

O Ministério Público sustentava que “a natureza da decisão judicial em ação civil pública se projeta sobre os anos letivos subsequentes e que a improbidade administrativa está comprovada na medida do descumprimento da ordem judicial de regularização do atendimento”.

No mérito, o desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal negou o recurso. “O autor (MP) não comprovou no decorrer do processamento dos autos que os requeridos teriam descumprido a ordem de atendimento das crianças com o propósito de recusar a efetividade da ordem judicial, de modo a descortinar o dolo genérico que se exige para a configuração da infração em exame”.

SENTENÇA – O magistrado destaca ainda que o MP “deixou de demonstrar nos autos que os prefeitos teriam se omitido do dever de diligenciar recursos orçamentários para o cumprimento da decisão judicial, ou que teriam investido em educação valores inferiores àqueles determinados nas leis e no orçamento municipal, ou ainda que tivessem de algum modo praticado ou omitido atos que expressassem o elemento subjetivo da infração”.

Em relação ao dano ao erário, o TJ destaca que “quanto à segunda infração imputada aos agentes (…) e consistente na criação de dano ao erário na medida da incidência da multa cominatória, tenho que ela é mera decorrência lógica da infração já examinada e recusada, motivo pelo qual tem o mesmo destino”.

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