Com a retomada do calendário de vencimento das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), que havia sido suspenso durante o período mais crítico da pandemia, os documentos vencidos entre março e abril de 2020 devem ser renovados até dia 30 de dezembro deste ano.
Para atender essa demanda, os postos do Poupatempo no interior de São Paulo (incluindo o de Avaré) realizam um mutirão nos próximos dois sábados do mês de dezembro, dias 11 e 18.
O serviço presencial será oferecido no horário habitual de cada unidade, mediante agendamento, que pode ser feito nos canais digitais do programa de forma gratuita e a prioridade é atender aqueles que estejam com a CNH para vencer ainda neste mês. (Consulte aqui a lista de unidades do Poupatempo).
Com aumento de 30% na grade de atendimento, serão oferecidas cerca de 15 mil vagas para a ação. Para marcar o serviço, a agenda estará disponível sempre na quinta-feira anterior à data de atendimento. A primeira abertura foi na quinta-feira (9).
RENOVAÇÃO DA CNH – Para renovar a CNH, basta acessar o portal e após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.
Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.
Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo. A CNH física será enviada pelos Correios no endereço indicado pelo motorista.
RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA – A renovação simplificada pode ser feita pelos canais digitais do Poupatempo, como o portal, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento, além das plataformas eletrônicas do Detran.SP.
Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente em uma unidade, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará no endereço de cadastro, pelos Correios. (Fonte: G1)
PENALIDADES – CTB – Art.162. Dirigir veículo: (…) V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Advogados especialistas afirmam que quando a validade da CNH expira, o exame de aptidão física e mental está vencido e deve ser renovado. Assim, a tolerância de 30 dias permite justamente que o motorista providencie todos os trâmites para renovar a CNH: enquanto isso, todos podem continuar dirigindo.
Porém, continuar dirigindo após o período de tolerância, sem renovar a CNH, constitui infração gravíssima. “Se o condutor for pego dirigindo com a habilitação vencida há mais de 30 dias, será multado pelo artigo 162, V do CTB”.
Nesse caso, o motorista infrator terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e perderá sete pontos do prontuário. Além disso, conforme está previsto no citado Artigo 162 do CTB, terá a CNH recolhida e o veículo retido.