AcontecendoURGENTE: Justiça determina a suspensão dos trabalhos da CPI da Tributação

A Comarca12 de abril de 20196 min

Justiça determina a suspensão dos trabalhos da CPI da Tributação

Da Redação

Por meio de decisão liminar, a Justiça acatou mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Avaré, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), contra a Comissão Parlamentar de Inquérito número 001/2019, a chamada CPI da Tributação.
Em sua argumentação, a Prefeitura alegou que a criação da CPI está se referindo a “fatos generalizados e desconexos, não se enquadrando na definição do artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, o qual permite a criação de CPIs para a apuração de fatos certos e determinados”.
Através da PGM, é citado na ação que a CPI “…visa a apuração de fatos ligados à compensação tributária municipal da empresas Osastur, Viação Lira e Viação Rápido Luxo campinas, além de investigação de todos os casos de responsabilidade de prescrição ou decadência dos últimos cinco anos de todos os contribuintes e também a apuração acerca da ausência de informações sobre a realização de auditoria por risco de dano ao erário por erros no sistema de software da empresa contratada Fiorilii/Amêndola”, que seriam assuntos e questões de caráter genérico, ferindo os princípios de legalidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Dessa forma, a PGM entende que a Comissão criada pela Câmara seria uma “…violação a direito líquido e certo e afronta aos ditames constitucionais” e que por isso pretende, liminarmente, “…a suspensão dos trabalhos da CPI”.
A Justiça acolheu os argumentos da Prefeitura e, na sentença, aponta que “numa análise sumária, não se verifica descrição objetiva, concreta e delimitada para desenvolvimento das atividades investigatórias, eis que não se descreveu, efetivamente, se houve prática de atos ilegais, tampouco quem os praticou, falando-se apenas em “legalidade e lisura do(s) processo(s) de compensação tributária municipal das empresas Osastur, Viação Lira e Viação Rápido Luxo Campinas”.
Prossegue a decisão: “…todos os casos e responsabilidade de prescrição e ou decadência em favor das empresas Osastur, Viação Lira Viação Rápido Luxo Campinas e Rápido Sumaré; a apuração da efetivação das recomendações da Comissão de Sindicância a respeito da empresa Amêndola/Fiorilli, responsável pelo sistema de software das repartições públicas municipais. Não restando claro que a CPI tenha sido instaurada para apuração de fato determinado, não sendo o caso de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, por se tratar de regular exercício de função jurisdicional e inexistindo perigo de restarem inviabilizados os trabalhos da Comissão, defiro a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata dos trabalhos da CPI instaurada pela Câmara Municipal”. Ficou determinado prazo de 10 dias para a Câmara de Vereadores se manifestar a respeito dessa decisão judicial.