AcontecendoMP arquiva denúncia de irregularidades na Expomaar 2015

A Comarca26 de junho de 20154 min

MP arquiva denúncia de irregularidades na Expomaar 2015

Da Redação

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O Ministério Público arquivou a denúncia de suposta improbidade administrativa cometida pela Prefeitura de Arandu nas contratações realizadas para a Exposição Municipal Agropecuária de Arandu (Expomaar) deste ano.

A denúncia apontava que a Prefeitura teria contratado sem licitação a equipe do rodeio, locutores, arquibancadas, juízes do rodeio e escolha da rainha do evento, além da premiação e baile da rainha da festa.
Também foi alvo da denúncia a falta de licitação para contratação da empresa para comercialização de camarotes, bem como a suposta falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB).

DEFESA – Para se defender, a Prefeitura aranduense entregou os documentos ao MP que comprovam que o AVCB estava devidamente regular.
Já com relação aos camarotes, foi informado que a dispensa de licitação para a contratação ocorreu devido ao baixo valor, R$ 4 mil, conforme artigo 24 da Lei das Licitações. Além disso, antes da escolha da contratada, foram cotados preços com três empresas do ramo.

RODEIOS – No que diz respeito à contratação da boiada, locutor do rodeio, e um dos veículos utilizados na premiação, foram doados, em forma de patrocínio, pela empresa Aguaboa.
Devido a isto, foi necessária a contratação de mais um locutor e juízes para o evento, que ocorreu com dispensa de licitação em razão do valor, conforme o artigo 24 da Lei 8666/93.
Já no que diz respeito a contratação de empresa para locação de estrutura das arquibancadas, camarotes e montagem da área VIP, ocorreu com licitação regular.

ARQUIVAMENTO – Após análise dos documentos apresentados pela Prefeitura de Arandu, o Ministério Público concluiu que as contratações foram realizadas de forma legal e que, além disso, o evento contava com o AVCB.

O documento ainda destacou que não houve ato de improbidade administrativa, já que “não ocorreu enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da administração pública”.

Assim sendo, o MP concluiu que não houve necessidade de instauração de inquérito civil, determinando o arquivamento do caso.

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