AcontecendoNova eleição do Conselho Tutelar será realizada em dezembro

A Comarca27 de novembro de 201514 min

Nova eleição do Conselho Tutelar será realizada em dezembro

Da Redação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) anulou a eleição para novos membros do Conselho Tutelar que foi realizada no dia 4 de outubro. O cancelamento ocorreu após diversas candidatas terem apresentados recursos que foram analisados pela Comissão.

Entre os motivos alegados para a anulação estão irregularidades sobre a diferença de cédulas e votos apurados, uma vez que 106 a mais foram encontradas nas urnas e o não cumprimento do prazo de 30 dias, conforme artigo 92 da Lei nº 150/2011, do edital contendo a nominata dos mesários e escrutinadores, entre outras.

O CMDCA deferiu os recursos das candidatas Márcia Regina Braga e Georgia Dutra Guazzelli que apontaram irregularidades quanto à indicação ao CMDCA na composição da Junta Eleitoral, bem como sua aprovação.

Segundo a decisão publicada no Semanário Oficial, tendo em vista que os membros do Conselho para a elaboração da Resolução nº 02/2015, publicada em abril, basearam-se somente no artigo 11 da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “inobservando os artigos 66 e 67 da Lei Complementar Municipal nº 150/2011, tendo razões legais e fundamentadas para o deferimento”.

A comissão que analisou os recursos destacou ainda sobre o não cumprimento do prazo de 30 dias para publicação dos mesários que trabalhariam na eleição. “Diante das renúncias da presidente e dos Conselheiros membros da Comissão Eleitoral, ocorridas próximas à eleição, o prazo estabelecido pelo artigo 92 da Lei Complementar não fora obedecido, deste modo, há razões legais e fundamentadas para o deferimento” do recurso.

Outra irregularidade encontrada pelo CMDCA foi a não publicação de informações sobre o certame em jornal de grande circulação.

DESATUALIZADA – Ainda segundo o conselho, após analisar os recursos também ficou constatada que “a listagem de eleitores foi solicitada à Justiça Eleitoral em agosto, de forma que no mês de outubro está já se encontrava desatualizada. Vale ressaltar que fora solicitada antecipadamente para realização de todos os atos burocráticos referentes à eleição, ocasionando, assim, a diferença de eleitores e cédulas apuradas”, diz a decisão.

Foi apurado ainda um descompasso no edital e na ata de apuração de votos referente ao número de Conselheiros Titulares e Suplentes. Segundo o artigo 60 da Lei Complementar nº 150/2011, serão nomeados e empossados os 5 candidatos mais votados e serão instituídos como suplentes os 10 candidatos subsequentes, o que não teria ocorrido, já que foi publicado somente cinco suplentes.

Também foi acatado o recurso impetrado por Ilza Antonia de Souza que apontou a falta de capacitação aos funcionários que atuaram na eleição. Segundo o CMDCA, “as ausências de tempo hábil e Comissão Eleitoral impossibilitaram a realização de capacitação dos mesários e escrutinadores”.

Foi verificado ainda ausência de ata desde o início, tendo somente a de apuração. “Com a ausência da formação de Junta Eleitoral estabelecida pelo inciso II do artigo 66, não foi possível a expedição da forma correta das atas conforme inciso V do artigo 68, ambos da Lei Complementar

Municipal”, apontou a comissão.

Também foram acatados os recursos de Gislene Cristina Paulo Hersoguenrath, Cristiane Groscoff Burini, Márcia Regina Braga e Georgia Dutra Guazzelli que apontaram irregularidades sobre a diferença de cédulas e votos apurados. “A Comissão Eleitoral foi formada e publicada na Resolução nº 02/2015 – CMDCA, porém, a partir da renúncia dos conselheiros que faziam parte da Comissão Eleitoral impossibilitou que a mesma cumprisse com suas obrigações estabelecidas pelos artigos 64,

66, 67 incisos I e III, por conseguinte o artigo 68 da Lei Municipal Complementar nº 150/2011 não foi exercido na sua forma plena”.

Para a CMDCA, “pela ausência da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral no dia da Eleição, os trabalhadores desempenharam a função tanto no momento da votação como na apuração dos votos, tornando assim passível de erros por demanda de trabalho demasiada. No início da votação não houve conferência da entrega das cédulas aos mesários. Durante a votação, as urnas não foram manuseadas corretamente, permanecendo por um período fechadas internamente, dificultando a colocação da cédula”.

No momento da apuração dos votos, somente a primeira urna teria sido aberta individualmente, sendo que as demais foram apuradas simultaneamente “de forma errônea, dificultando assim, a possibilidade de identificar erros. Somente durante a votação foi sentido a demanda maior do que a esperada, tornando-se assim, o local de votação inviável, ocasionando tumultos, infringindo o artigo 68, inciso I da Lei Municipal Complementar”, continua.

Após análise, o CMDCA destacou ainda que entende que os 104 votos referentes a eleitores e cédulas apuradas é muito significativa. “Se retirar 104 votos de qualquer candidato eleito e somar a qualquer dos cinco primeiros suplentes, o resultado da eleição seria modificado”.

Diante das irregularidades constatadas, o CMDCA decidiu por anular a eleição e marcar um novo pleito.

NOVA DATA – A nova eleição será realizada no dia 13 de dezembro e será realizada em duas Escolas Municipais:, Dona Anna Novaes de Carvalho (Rua Paraná, nº 2155), onde poderão votar eleitores com nomes iniciados pelas letras A, B, C, D e E, e Salim Antonio Curiati (Rua Dr. Antônio Ferreira Inocêncio, 394), onde poderão votar eleitores os demais eleitores, cujas iniciais comecem a partir da letra F. A votação ocorrerá das 8 às 17 horas.

De acordo com o artigo 64 da Lei Complementar Municipal nº 150/2011, o CMDCA indicou Renata Cristiane Roman, Jéssica Amanda Faria, Gilberto Dias Soares, Rotildes Coutinho e Sandra Cristina Gomes como membros da comissão eleitoral para organizar o novo pleito.

Ainda em conformidade com os artigos 67, inciso III e 66, inciso II e III da Lei Complementar nº 150/2011, a mesma comissão eleitoral indicou e o CMDCA aprovou os nomes de Bethânia Ward Rodrigues Cassetari, Natasha Gervázio, Marina Furigo, Aline Esteves de Oliveira e Sirlene Cristina Martins Zaratini como membros da junta eleitoral encarregada de auxiliar nos mesmos trabalhos.

 

Em outubro, Prefeitura havia informado que eleição não seria anulada

Da Redação

Durante coletiva de imprensa realizada no dia 21 de outubro, 17 dias após a eleição, o prefeito Poio Novaes revelou que o pleito para novos membros do Conselho Tutelar não seria anulado.

O chefe do Executivo destacou que a eleição foi realizada sob responsabilidade do Ministério Público e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na ocasião, foram registrados 106 votos a mais do que o número de votantes, porém, dias após a eleição, uma folha com 45 assinaturas foi encontrada, sendo que o número de cédulas excedentes caiu para 61. Segundo o prefeito, contudo, o número de cédulas não mudaria a situação das cinco conselheiras que foram eleitas.

O prefeito revelou ainda que quatro candidatos impetraram recurso solicitando a anulação da eleição, porém o Ministério Público, juntamente com o CMDCA , teriam decidido manter o pleito.

Outro ponto que chamou a atenção foi a informação que dias antes da eleição, todos os membros do CMDCA teriam se demitido de seus cargos.

O fato foi confirmado por Poio Novaes, que não soube dizer os motivos que levaram os conselheiros a pedir afastamento. A nova Comissão foi nomeada dias antes da eleição e acabou conduzindo o pleito juntamente com o Ministério Público.

Além do número maior de cédulas do que de votantes, denúncias apontam ainda que parentes de alguns candidatos permaneceram na sala de votação pedindo voto. Fiscais presentes não teriam tomado qualquer atitude contra a intervenção considerada como “boca de urna”, que é proibida por lei.

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