AcontecendoAprovada lei que institui vale-transporte aos servidores da Prefeitura

A Comarca7 de outubro de 20144 min

Aprovada lei que institui vale-transporte aos servidores da Prefeitura

Da Redação

Fachada_da_Camara
Câmara aprova lei do vale-transporte

 

Os vereadores de Avaré aprovaram por unanimidade na sessão de segunda-feira, 22, a lei que institui o vale-transporte. O projeto, encaminhado pela Prefeitura, era uma reivindicação antiga dos servidores municipais.

O projeto beneficia o servidor público efetivo do Executivo com o custeio do transporte coletivo para deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa. Foram utilizados critérios como valor do salário e distância entre a residência e local de trabalho para definir os beneficiários.

Segundo a lei, serão beneficiados servidores e empregados públicos em caráter efetivo ou temporário que recebam até três salários mínimos, ou seja, R$ 2.172, e que residam a pelo menos 2 quilômetros do seu local de trabalho, desde que seja servido por transporte regular público ou itinerário habitual de veículos oficiais de transporte de passageiros.

Os funcionários da Prefeitura que residem fora de Avaré serão beneficiados somente com transporte da rodoviária até o local de trabalho, sendo que o transporte intermunicipal ficará sob responsabilidade do próprio servidor.

O benefício será concedido somente no deslocamento do início e do fim da jornada de trabalho, não contemplando os intervalos para refeição ou qualquer outro tipo de deslocamento.

O ticket será entregue ao funcionário no dia do pagamento, com a quantidade suficiente para o mês. Ainda segundo a lei, caso a Prefeitura não consiga adquirir os vales da empresa concessionária de transporte público, os valores referente ao transporte serão pagos juntamente com o pagamento do servidor. A perda ou furto dos vales não dá direito à reposição do bilhete.

COMO REQUERER – O interessado no benefício deverá requerê-lo no serviço do protocolo da Prefeitura. Para ter a concessão, o funcionário terá que apresentar o documento comprobatório do local de trabalho, comprovante de residência, último contracheque e autorização para desconto da parcela correspondente da contribuição para custeio do benefício. Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Administração.

O vale-transporte também é uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos, que chegou a anunciar que iria impetrar uma ação judicial contra a Prefeitura devido ao não fornecimento do benefício.

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