AcontecendoTribunal de Contas julga irregular contrato de mais de R$ 3 milhões firmado por Barcheti

A Comarca5 de maio de 20145 min

Tribunal de Contas julga irregular contrato de mais de R$ 3 milhões firmado por Barcheti

TC encontrou irregularidades na contratação do Banco Santander para a prestação de serviços bancários como o pagamento de servidores municipais

Da Redação

Crédito Foto: Correio de Itapetininga
Crédito Foto: Correio de Itapetininga

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC) julgou irregular o pregão presencial e o contrato celebrado em 2010 entre a Prefeitura de Avaré e o Banco Santander no valor de quase R$ 3,2 milhões para prestação de serviços bancários, com exclusividade, para o pagamento de servidores municipais e funcionários da Fundação Regional Educacional de Avaré (Frea). Além da multa imposta ao ex-prefeito Rogélio Barcheti, de mais de R$ 6 mil, o Tribunal determinou que as irregularidades sejam encaminhadas ao Ministério Público.

O TCE constatou impropriedades na elaboração do orçamento estimativo. “A elaboração de orçamento e a realização de cotações junto a empresas ou instituições do ramo possuem papel relevante nos procedimentos licitatórios, notadamente por reduzirem significativamente os riscos de se contratar condições menos vantajosas, em prejuízo ao interesse público”.

Segundo o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a Prefeitura não realizou pesquisas junto a outras instituições bancárias, de modo que a contratação, no valor de R$ 3.180.001 mi, teria sido processada sem qualquer “prova da razoabilidade do preço ajustado”.  “Vale lembrar que a administração sujeita-se aos princípios da isonomia, eficiência, seleção da proposta mais vantajosa e transparência, preconizados na Constituição Federal na Lei Federal nº 8.666/93, devendo buscar sempre a obtenção das condições mais benéficas ao interesse público”.

RENÚNCIA DE RECEITA – O conselheiro destacou ainda que o contrato estaria caracterizado como renúncia de receitas. “Ainda que o objeto pactuado resulte em crédito ao Poder Público, como na presente hipótese, é necessário que se atente aos citados preceitos, a fim de evitar prejuízo ao interesse público, que, aqui, caracteriza-se como uma espécie de renúncia de receitas”.

“No caso concreto, a situação se agrava com a participação de proponente único no certame, redundando em ausência de disputa de preço”, completou. O TC acrescentou que, na época, o ex-prefeito Rogelio Barcheti não ter apresentado elementos capazes de reverter a impropriedade.

Diante do fato, o Tribunal de Contas julgou irregular a licitação e o contrato firmado, aplicando uma multa a Barcheti de 300 unidades fiscais, cerca de R$ 6050 mil.

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